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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2676

Nº 2676

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Comissão de Revisão Territorial

Autoriza o Poder Executivo a criar a Secretaria de Esportes e Lazer do Estado de Mato Grosso, como Órgão da Administração Direta.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições

legais,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Secretaria de Esportes e Lazer do Estado de Mato Grosso.
Art. 2.
As despesas decorrentes da criação dessa Secretaria, correrão à custa da verba própria, consignada no Orçamento do Estado.
Art. 3.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de agosto de 1987.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 17:47 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

as) DEPUTADO ROBERTO FRANÇA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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