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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2674, de 20 de agosto de 1986

Nº 2674

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Comissão de Revisão Territorial

Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Ribeirão Cascalheira, Distrito do mesmo nome, desmembrado dos Municípios de Canarana e São Felix do Araguaia.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar de nº 01 de 09 de novembro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, autorizado a realizar consulta plebiscitária relativa a criação do Município de Ribeirão Cascalheira, com sede na localidade do mesmo nome, tendo sua área desmembrada dos Municípios de Canarana e São Felix do Araguaia.
Art. 2.
O Município criado é constituído de um só Distrito, o da sede, cujos limites são os constantes do Mapa e memorialdescritivo em anexo: "Partindo da confluência do Rio São João Grande no Rio das Mortes; sobe o Rio das Mortes até a barra do Rio Pimentel Barbosa ou Riozinho; pelo Rio Pimentel Barbosa acima, até sua cabeceira na Serra do Roncador; prossegue deste ponto por uma reta até a cabeceira do Córrego Turvo, abaixo, pelo Córrego Turvo abaixo até sua barra do Rio Suia Missu, desse ponto desce pelo Rio Suia Missu até a barra do Rio Suiazinho na altura do paralelo 12º, desse ponto sobe pelo Rio Suiazinho até a barra do Córrego Trinta, por este acima até sua cabeceira na Serra do Roncador; prossegue pelo espigão desta Serra, até a cabeceira do Rio Muraré; pelo qual desce até sua barra no Rio São João Grande; descendo pelo Rio São João Grande até a sua foz no Rio das Mortes, ponto de partida".
Art. 3.
O Município ora criado será instalado com a posse dos titulares dos Poderes Executivo e Legislativo, após eleições gerais.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 17:47 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Art. 4.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de março de 1987.

as) DEPUTADO ROBERTO FRANÇA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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