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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2643, de 30 de setembro de 1982

Nº 2643

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Comissão de Divisão Territorial

Fixa os subsídios do Governador e Vice-Governador do Estado para o período que se inicia a 15 de março de 1 983.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do art. 21,

inciso XVII, da Constituição Estadual e no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, y, do Regimento Interno,

DECRETA:

Art. 1.
É fixado o subsídio do Governador do Estado para o período governamental a iniciar-se em 15 de março de 1983, em Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).
Art. 2.
É fixado o subsídio do Vice-Governador do Estado, para o mesmo período a que se refere o artigo anterior, em Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
Art. 3.
O Governador e Vice-Governador do Estado perceberão ainda, mensalmente, a título de representação, cinqüenta por cento (50%) do respectivo subsídio.
Art. 4.
Os subsídios e as verbas de representação previstos nos artigos anteriores serão reajustados sempre que forem concedidos aumentos gerais ao funcionalismo federal, observados os índices aprovados nessas oportunidades.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de setembro de 1982.

as) DEPUTADO BENEDITO ALVES FERRAZ

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 17:47

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