Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2642, de 2 de abril de 1982

Nº 2642

Ver fonte oficial
5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Comissão de Revisão Territorial

Determina a realização da consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Reserva do Cabaçal, por desmembramento do Município de Rio Branco.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 01, de 09 de novembro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
Fica determinada a realização do plebiscito destinado a consultar a população interessada, relativamente à criação do Município de Reserva do Cabaçal, a desmembrar-se do Município de Rio Branco.
Art. 2.
O município criado é constituído de um só distrito, o da sede, cujos limites passam a coincidir com os seguintes: "Parte da cabeceira do Rio Cabaçal no ponto onde é cortado pelo paralelo 15º, seguido pelo referido paralelo até o meridiano de 58º 20' de longitude WGR; deste ponto, segue por uma linha reta rumo noroeste sudeste, fazendo um ângulo de 70º em relação ao paralelo 15º, até a cabeceira do Rio Bracinho I; segue por este córrego abaixo, em sua margem esquerda até a foz do Córrego Gibóia, pelo Córrego Gibóia acima até a sua cabeceira; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Bracinho II, depois por uma outra reta rumo noroeste sudeste até a cabeceira do Córrego da Cigarra na Serra do Monte Cristo, daí segue pela referida serra até a nascente do Córrego Boa Esperança pelo qual desce pela margem direita, até a sua barra no Rio Cabaçal, segue pelo Rio Cabaçal acima, pela margem esquerda, até a sua cabeceira, no ponto onde é cortado pelo paralelo 15º, ponto de partida".
Art. 3.
Nos termos da Lei Complementar nº 01, o Município de Reserva do Cabaçal será instalado no dia 31 de janeiro de 1 983, com a posse do Prefeito, e Vereadores a serem eleitos a 15 de novembro de 1 982.
Art. 4.
O Tribunal Regional Eleitoral, conforme disposto no parágrafo único, do art. 3º da referida Lei Complementar nº 01, editará as normas destinadas à regulamentação da consulta plebiscitária a que alude este decreto.
Art. 5.
O presente decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 02 de abril de 1982.

as) DEPUTADO BENEDITO ALVES FERRAZ

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 17:47 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 2 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 17:47

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.