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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2638, de 4 de novembro de 1981

Nº 2638

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Thiers Ferreira

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção anual de Cr$2.000.000,00 ao INSTITUTO DOS CEGOS, de Cuiabá.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas

atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao INSTITUTO DOS CEGOS, de Cuiabá, a subvenção anual de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
Parágrafo únicoA subvenção a que alude este artigo, a ser aplicada na manutenção do Instituto, será paga em duodécimos, até o último dia útil de cada mês vencido.
Art. 2.
O Instituto dos Cegos prestará anualmente contas dos recursos recebidos do Estado, demonstrando pelos meios próprios, a sua aplicação conforme o estabelecido no parágrafo único, do art. 1º.
Art. 3.
Para fazer face às despesas resultantes do atendimento à faculdade prevista neste decreto legislativo, o Poder Executivo fará constar dos Orçamentos anuais, a partir de 1982, os recursos necessários.
Art. 4.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 04 de novembro de 1981.

as) DEPUTADO BENEDITO ALVES FERRAZ

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 17:47

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