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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2634, de 22 de fevereiro de 1979

Nº 2634

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Mesa Diretora

Estabelece o expediente no Poder Legislativo durante o Carnaval de 1979.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições

que lhe confere o art. 38, letra y, do Regimento Interno,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado ponto facultativo no Poder Legislativo os dias 26 de fevereiro (segunda-feira) e 28 (quartafeira), até às 12 horas, excetuado apenas os funcionários do Grupo IV - Apoio Legislativo - Categoria - Agente de Segurança Legislativa, conforme escala de serviços.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Filinto Muller, em Cuiabá, 22 de Fevereiro de 1.979.

as) Deputado OSCAR RIBEIRO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 17:47

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