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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2631, de 14 de junho de 1978

Nº 2631

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Oscar Ribeiro

Autoriza o Poder Executivo a incluir no Plano Rodoviário Estadual do DERMAT, a estrada que abaixo menciona.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas

atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Rodoviário Estadual do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem - DERMAT a estrada que partindo da localidade do Rio das Mortes, no km. 92, da BR-364 vai alcançar a localidade de São Lourenço de Fátima, com uma extensão de 100 kms. aproximadamente.
Art. 2.
A estrada de que trata o artigo 1º., foi implantada antes da realização dos estudos técnico-econômicos que fixaram o traçado definitivo da BR-364, já pavimentada, sendo o segmento referenciado excluído do Plano Rodoviário Nacional.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de junho de 1978.

as) DEPUTADO PAULO SALDANHA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 17:47

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