Mato Grosso
Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 26, de 2 de dezembro de 2009
Nº 26
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Mesa Diretora
Concede licença ao Excelentíssimo Vice-Governador do Estado, Senhor Silval da Cunha Barbosa, para ausentar-se do País.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que
se refere o art. 26, III, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2009.
Presidente - as) Dep. Riva
1º Secretário - as) Dep. Sérgio Ricardo
2º Secretário - as) Dep. Dilceu Dal Bosco
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 17:51