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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 25, de 2 de dezembro de 2009

Nº 25

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Mesa Diretora

Concede licença ao Excelentíssimo Governador do Estado, Senhor Blairo Borges Maggi, para ausentar-se do País.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que

se refere o art. 26, III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica concedida licença ao Excelentíssimo Governador do Estado, Senhor Blairo Borges Maggi, para ausentar-se do País no decorrer do 1º semestre de 2010.
Art. 2.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2009.

Presidente - as) Dep. Riva 1º Secretário - as) Dep. Sérgio Ricardo 2º Secretário - as) Dep. Dilceu Dal Bosco

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 17:51

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