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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 21, de 26 de novembro de 2008

Nº 21

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Mesa Diretora

Concede licença ao Excelentíssimo Governador do Estado, Senhor Blairo Borges Maggi, para ausentar-se do País.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, III, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:

Art. 1.
Fica concedida licença ao Excelentíssimo Governador do Estado, Senhor Blairo Borges Maggi, para ausentar-se do País no decorrer do ano de 2009.
Art. 2.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de novembro de 2008.

Presidente - as) Dep. Sérgio Ricardo

1º Secretário - as) Dep. Riva

2º Secretário - as) Dep. Walter Rabello

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:38

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