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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 18, de 20 de dezembro de 2007

Nº 18

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Mesa Diretora

Concede licença ao Excelentíssimo Senhor Silval da Cunha Barbosa, para ausentar-se do País.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica concedida licença ao Excelentíssimo Senhor Silval da Cunha Barbosa, Vice-Governador do Estado, para ausentar-se do País no decorrer do ano de 2008.
Art. 2.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2007.

Presidente - as) Dep. Sérgio Ricardo

1º Secretário - as) Dep. Riva

2º Secretário - as) Dep. Walter Rabello

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:38

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