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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 17, de 19 de dezembro de 2007

Nº 17

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Mesa Diretora

Regula a aplicação dos dispositivos sobre a remuneração dos membros deste Poder.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o Art. 26, XXVIII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
A remuneração mensal dos membros deste Poder é a definida conforme legislação em vigor.
Art. 2.
No mês de dezembro, os membros deste Poder farão jus à importância correspondente à remuneração, em valor proporcional ao efetivo comparecimento às sessões plenárias, realizadas até 30 de novembro.
Art. 3.
É devida aos membros deste Poder, nos meses de fevereiro e agosto, ajuda de custo equivalente ao valor da remuneração.
Parágrafo únicoO membro deste Poder que não comparecer a, pelo menos, 2/3 (dois terços) das sessões plenárias do primeiro semestre, perderá o direito à percepção da parcela de ajuda de custo referente ao período e paga no mês de agosto.
Art. 4.
O valor da remuneração dos membros deste Poder será reajustado conforme legislação em vigor.
Art. 5.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2007.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2007.

Presidente - as) Dep. Sérgio Ricardo

1º Secretário - as) Dep. Riva

2º Secretário - as) Dep. Walter Rabello

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 17:59

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