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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 13, de 20 de dezembro de 2006

Nº 13

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Mesa Diretora

Fixa o subsídio dos Deputados Estaduais para a 16ª Legislatura.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26 inciso XXXI da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fixa em 75% (setenta e cinco por cento) do estabelecido para os Deputados Federais o subsídio dos Deputados Estaduais para a 16ª Legislatura.
Art. 2.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2006.

Presidente - as) Dep. Silval Barbosa

1º Secretário - as) Dep. Riva

2º Secretário - as) Dep. Chico Daltro (ad hoc)

(Declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 6437, julgada em 31.05.2021, publicada no DJE em 26.06.2021)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 17:48

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