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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 12, de 14 de dezembro de 2006

Nº 12

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Mesa Diretora

Regula a aplicação dos dispositivos sobre a remuneração dos membros da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1.
A remuneração mensal dos membros da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso é a definida pelo Decreto Legislativo nº 01, de 20 de fevereiro de 2003.
Art. 2.
No mês de dezembro, os Parlamentares farão jus, ainda, à importância correspondente à remuneração, em valor proporcional ao efetivo comparecimento às sessões plenárias realizadas até 30 de novembro.
Art. 3.
É devida ao Parlamentar, nos meses de fevereiro e agosto, ajuda de custo equivalente ao valor da remuneração.
§ 1ºO Parlamentar que não comparecer a, pelo menos, dois terços das sessões plenárias no primeiro semestre perderá o direito à percepção da parcela da ajuda de custo referente ao período e paga no mês de agosto;
§ 2ºO valor correspondente à ajuda de custo não será devido ao suplente reconvocado na mesma sessão legislativa.
Art. 4.
O suplente convocado receberá, a partir da posse, a remuneração a que tiver direito o Parlamentar em exercício, observado o disposto no § 2º do art. 3º.

Redação Original

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Art. 5.
O valor da remuneração dos Parlamentares será reajustado proporcionalmente ao dos Deputados Federais, respeitando o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 6.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2006.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2006.

Presidente - as) Dep. Silval Barbosa

1º Secretário - as) Dep. Riva

2º Secretário - as) Dep. Mauro Savi

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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