Mato Grosso
Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 12, de 14 de dezembro de 2006
Nº 12
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Mesa Diretora
Regula a aplicação dos dispositivos sobre a remuneração dos membros da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, decreta:
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Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2006.
Presidente - as) Dep. Silval Barbosa
1º Secretário - as) Dep. Riva
2º Secretário - as) Dep. Mauro Savi
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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