Mato Grosso
Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 10, de 20 de outubro de 2004
Nº 10
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Mesa Diretora
Concede licença ao Excelentíssimo Senhor Blairo Borges Maggi, Governador do Estado.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, III, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de outubro de 2004.
Presidente - as) Dep. Riva
1º Secretário - as) Dep. Silval Barbosa
2º Secretário - as) Dep. J. Barreto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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