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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 10, de 20 de outubro de 2004

Nº 10

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Mesa Diretora

Concede licença ao Excelentíssimo Senhor Blairo Borges Maggi, Governador do Estado.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica concedida licença ao Excelentíssimo Senhor Blairo Borges Maggi, Governador do Estado, para ausentar-se do País no decorrer do ano de 2005.
Art. 2.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de outubro de 2004.

Presidente - as) Dep. Riva

1º Secretário - as) Dep. Silval Barbosa

2º Secretário - as) Dep. J. Barreto

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 17:48

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