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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.637, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

Nº 6637/2026

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.637, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre o enfrentamento ao idadismo no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 12.290, de 29 de setembro de 2026, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei dispõe sobre o combate ao idadismo, definido como qualquer discriminação baseada na idade que tenha o propósito ou o efeito de anular ou restringir o reconhecimento, o gozo ou o exercício, em igualdade de condições, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.
Art. 2.
São os objetivos desta Lei:
Ipromover a igualdade de oportunidades entre as diferentes faixas etárias, garantindo a participação e representatividade de todas as idades nos espaços públicos e privados;
IIcombater a discriminação e preconceito relacionados à idade e criar condições para a inclusão social e o exercício pleno dos direitos das pessoas de todas as faixas etárias;
IIIincentivar a interação e o diálogo entre as diferentes gerações, promovendo a troca de experiências e conhecimentos; e
IVfomentar a criação de políticas públicas e privadas que contemplem a diversidade etária e garantam a equidade no acesso aos recursos e oportunidades.
Art. 3.
Para a efetivação desta Lei, poderão ser adotadas as seguintes medidas, sem prejuízo de outras previstas em regulamento:
Iapoio à realização de campanhas educativas e de conscientização sobre a importância do respeito às diferentes faixas etárias e os efeitos negativos do idadismo;
IIestabelecimento de parcerias com organizações da sociedade civil, empresas e instituições de ensino, visando à promoção da diversidade etária, à prevenção e ao enfrentamento do idadismo; e
IIIapoio à criação de mecanismos para a denúncia e apuração de casos de discriminação etária, bem como para a responsabilização dos infratores.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de setembro de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado

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