Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.631, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
Nº 6631/2026
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.631, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a divulgação do direito à prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos em relação às demais pessoas idosas, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 12.284, de 22 de setembro de 2026, página 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 21 de setembro de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado