Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.630, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
Nº 6630/2026
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.630, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de aviso informativo e a manutenção de cópia da Lei Estadual nº 5.597, de 24 de novembro de 2020, em estabelecimentos que ofereçam contratos de prestação de serviços contínuos no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 12.284, de 22 de setembro de 2026, páginas 3 e 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“ATENÇÃO: Nos termos da Lei Estadual nº 5.597, de 24 de novembro de 2020, é proibida a inserção de cláusulas de fidelização nos contratos de prestação de serviços neste Estado. O descumprimento sujeita o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação.”
Campo Grande, 21 de setembro de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado