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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.626, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

Nº 6626/2026

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Art. 1.
Ficam criados, passando a integrar os Anexos II e VI da Lei nº 4.134, de 6 de dezembro de 2011, e suas alterações posteriores, os cargos de Assessor Jurídico Adjunto, símbolo MPAS-207, e de Assessor de TI Júnior, símbolo MPAS-207.
Parágrafo únicoOs cargos de Assessor Jurídico Adjunto, símbolo MPAS-207, e de Assessor de TI Júnior, símbolo MPAS-207, terão remuneração de R$ 4.562,75 (quatro mil, quinhentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos).

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.626, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

Altera os Anexos II e VI da Lei Estadual nº 4.134, de 6 de dezembro de 2011, para criar os cargos de Assessor Jurídico Adjunto e de Assessor de TI Júnior e ampliar o quantitativo de cargos de provimento efetivo e em comissão do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 12.279, de 15 de setembro de 2026, páginas 3 e 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Ficam criados, passando a integrar o Anexo VI da Lei nº 4.134, de 6 de dezembro de 2011, e suas alterações posteriores:
I100 (cem) cargos de Analista, símbolo MPAN-101;
II25 (vinte e cinco) cargos de Assessor Jurídico, símbolo MPAS-206;
III250 (duzentos e cinquenta) cargos de Assessor Jurídico Adjunto, símbolo MPAS207;
IV10 (dez) cargos de Assessor de TI Júnior, símbolo MPAS-207;
V1 (um) cargo de Diretor de Secretaria, símbolo MPDS-103;
VI9 (nove) cargos de Chefe de Departamento, símbolo MPDS-104;
VII9 (nove) cargos de Chefe de Divisão, símbolo MPDS-105;
VIII10 (dez) cargos de Chefe de Setor, símbolo MPDS-106;
IX25 (vinte e cinco) cargos de Chefe de Núcleo, símbolo MPDS-107;
X1 (um) cargo de Assessor Militar, símbolo MPAM-201;
XI1 (um) cargo de Assessor Adjunto da Assessoria Militar, símbolo MPAM-202;
XII10 (dez) cargos de Assistente Militar, símbolo MPAM-203;
XIII1 (um) cargo de Assessor em Ciências da Terra, símbolo MPAS-203; e
XIV2 (dois) cargos de Assessor de Inteligência, símbolo MPAS-202.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observado o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de setembro de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado

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