Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.621, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
Nº 6621/2026
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.621, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Índios Urbanizados de Nioaque (AIURNI).
Publicada no Diário Oficial nº 12.279, de 15 de setembro de 2026, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Índios Urbanizados de Nioaque (AIURNI), pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 33.773.325/0001-66, com sede no Município de Nioaque/MS.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de setembro de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado