Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.619, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026.
Nº 6619/2026
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.619, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026.
Altera a redação de dispositivos da Lei nº 6.490, de 24 de outubro de 2025, que dispõe sobre normas gerais de processo administrativo e de procedimentos em matéria processual, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 12.275, de 10 de setembro de 2026, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
......................................................
.............................................” (NR)
“
.............................................” (NR)
Campo Grande, 9 de setembro de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado