Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.617, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 6617/2026
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.617, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a remoção dos magistrados, mediante alteração da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 12.265, de 31 de agosto de 2026, página 2.
OBS: Esta Lei entra em vigor no dia 31 de outubro de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Campo Grande, 28 de agosto de 2026. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado