Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.615, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 6615/2026
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.615, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Festa do Peixe, realizada no Distrito de Palmeiras, no Município de Dois Irmãos do Buriti.
Publicada no Diário Oficial nº 12.252, de 18 de agosto de 2026, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 17 de agosto de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado