Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.610, DE 16 DE JULHO DE 2026.
Nº 6610/2026
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.610, DE 16 DE JULHO DE 2026.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 3.954, de 11 de agosto de 2010, que dispõe sobre a criação da Política de Promoção da Leitura Literária nas Escolas Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 12.225, de 17 de julho de 2026, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º ..................................................
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“Art. 5º ..................................................
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VI o estímulo às literaturas e conteúdos formativos que tratem de temas contemporâneos e transversais voltados à responsabilidade individual, civismo, liberdade econômica, consciência fiscal, empreendedorismo, inovação, qualificação profissional e valorização da cultura sul-mato-grossense, em consonância com as diretrizes nacionais e estaduais aplicáveis.” (NR)
Campo Grande, 16 de julho de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado