Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.608, DE 10 DE JULHO DE 2026.
Nº 6608/2026
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.608, DE 10 DE JULHO DE 2026.
Institui diretrizes para a divulgação de mensagens educativas e de advertência contra a pedofilia, o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 12.219, de 13 de julho de 2026, página 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 10 de julho de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado