Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.607, DE 10 DE JULHO DE 2026.
Nº 6607/2026
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.607, DE 10 DE JULHO DE 2026.
Dispõe sobre o direito de os servidores públicos ativos, que registrarem boletim de ocorrência como vítimas de crime, de contravenção penal ou de ato infracional informar o endereço funcional em substituição ao endereço residencial no registro de boletim de ocorrência.
Publicada no Diário Oficial nº 12.219, de 13 de julho de 2026, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 10 de julho de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado