Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.606, DE 10 DE JULHO DE 2026.
Nº 6606/2026
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.606, DE 10 DE JULHO DE 2026.
Dispõe sobre a cessão de servidores efetivos das carreiras da Secretaria de Estado de Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).
Publicada no Diário Oficial nº 12.219, de 13 de julho de 2026, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 10 de julho de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado