Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.601, DE 15 DE JUNHO DE 2026.
Nº 6601/2026
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.601, DE 15 DE JUNHO DE 2026.
Estabelece diretrizes para a promoção da saúde nas escolas da Rede Estadual de Ensino, por meio de ações de educação, de prevenção e de atenção à saúde dos estudantes, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 12.185, de 16 de junho de 2026, páginas 3 e 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 15 de junho de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado