Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.600, DE 15 DE JUNHO DE 2026.
Nº 6600/2026
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.600, DE 15 DE JUNHO DE 2026.
Estabelece diretrizes de incentivo à proteção e de atenção às mães atípicas e institui a Semana Estadual das Mães Atípicas.
Publicada no Diário Oficial nº 12.185, de 16 de junho de 2026, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 15 de junho de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado