Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.595, DE 1 DE JUNHO DE 2026.
Nº 6595/2026
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.595, DE 1 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre a prestação de informações aos consumidores e aos geradores de energia solar, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 12.175, de 2 de junho de 2026, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 1º de junho de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado