Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.594, DE 1 DE JUNHO DE 2026.
Nº 6594/2026
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.594, DE 1 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre a afixação de cartazes informativos sobre a depressão infantil nos locais que especifica.
Publicada no Diário Oficial nº 12.175, de 2 de junho de 2026, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Nas repartições públicas estaduais, nas escolas públicas ou privadas, nas unidades de saúde e em locais de grande circulação de pessoas poderão ser afixados cartazes contendo informações sobre a depressão infantil.
Art. 2.
Os cartazes de que trata esta Lei deverão conter, de forma clara e acessível:
Iinformações básicas sobre os principais sinais e sintomas da depressão em crianças e em adolescentes;
IIa orientação sobre a importância de buscar atendimento profissional especializado;
IIIos locais de atendimento, com seus respectivos endereços, telefones e horários de funcionamento.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de junho de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado