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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.592, DE 25 DE MAIO DE 2026.

Nº 6592/2026

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.592, DE 25 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a instituição de diretrizes de apoio às trilhas e às rotas no Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 12.169, de 26 de maio de 2026, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam instituídas diretrizes de apoio às trilhas e às rotas no Estado de Mato Grosso do Sul com o objetivo de promover a criação, a manutenção e a divulgação de roteiros em todo o território estadual, visando a:
Ipromoção do desenvolvimento do turismo sustentável;
IIpromoção de atividades que gerem emprego e renda nas comunidades locais;
IIIconscientização sobre a conservação do patrimônio natural e cultural;
IVpreservação da identidade cultural e regional do Estado de Mato Grosso do Sul;
Vincentivo à acessibilidade e à inclusão nas trilhas e nas rotas, promovendo a participação de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
VIintegração das trilhas com políticas estaduais de turismo, cultura, meio ambiente e correlatas, visando a fortalecer o turismo ecológico e sustentável;
VIIuso de tecnologias para campanhas informativas e educativas para a divulgação das trilhas e das rotas cadastradas;
VIIIincentivo a estudos e a pesquisas sobre trilhas e rotas em parceria com instituições de ensino e de pesquisa;
IXpromoção de eventos e de atividades em parceria com entidades privadas e organizações não governamentais, com vistas à inclusão social e à formação de guias locais.
Art. 2.
Para os fins desta Lei, poderão ser realizadas parcerias entre municípios, comunidades locais e proprietários de terras na criação e na gestão das trilhas e rotas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de maio de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado

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