Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.586, DE 19 DE MAIO DE 2026.
Nº 6586/2026
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.586, DE 19 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Sexuais, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 12.162, de 20 de maio de 2026, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 19 de maio de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado