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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.566, DE 6 DE ABRIL DE 2026.

Nº 6566/2026

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.566, DE 6 DE ABRIL DE 2026.

Altera dispositivo da Lei nº 3.779, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 12.119, de 7 de abril de 2026, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 3.779, de 11 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 23.
.....................................
§ 1º............................................:

....................................................

IIconstar os dados bancários do requerente ou do pagador da guia (número da conta corrente e da agência bancária);

...........................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de abril de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado

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