Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.564, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
Nº 6564/2026
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.564, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, o Caminho do Imaculado Coração de Maria.
Publicada no Diário Oficial nº 12.113, de 30 de março de 2026, páginas 3 e 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Caminho do Imaculado Coração de Maria, a ser realizado na última semana do mês de maio.
Art. 2.
O Caminho do Imaculado Coração de Maria tem início no município de Bataguassu e término no Santuário do Imaculado Coração de Maria, localizado na cidade de Nova Andradina.
Parágrafo únicoO trajeto do Caminho do Imaculado Coração de Maria compreende o seguinte roteiro:
IBataguassu;
IIAnaurilândia;
IIIBatayporã;
IVNova Andradina.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de março de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado