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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.561, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Nº 6561/2026

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.561, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Amparo às Crianças de Camapuã - Creche Menino Jesus, com sede e foro no Município de Camapuã.

Publicada no Diário Oficial nº 12.111, de 27 de março de 2026, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Amparo às Crianças de Camapuã - Creche Menino Jesus, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro no Município de Camapuã.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de março de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado

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