Sem prejuízo dos direitos e das garantias asseguradas aos contribuintes em geral, ao contribuinte ou ao responsável tributário com avaliação positiva no Programa Cadastro Positivo MS, na forma e nas condições estabelecidas em regulamento, editado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, poderão ser concedidos, relativamente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), os seguintes incentivos:Idispensa na necessidade de oferecimento de garantia para obtenção e/ou para manutenção de regime especial ou de autorização específica ou redução do valor a ser oferecido como garantia;
IIdispensa de parecer prévio para a concessão de regime especial;
IIIconcessão de prazos diferenciados para recolhimento de imposto, inclusive quando exigido o pagamento espontâneo por meio de autorregularização;
IVsimplificação nos processos de restituição de tributos;
Vsimplificação ou dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias;
VIcanal de atendimento especial e diferenciado;
VIIoutras concessões relativas a obrigações acessórias e a procedimentos que o regulamento especificar.
Parágrafo únicoOs benefícios previstos no caput deste artigo podem ser concedidos conforme o grau de regularidade obtido pelo contribuinte ou pelo responsável, nos termos estabelecidos no regulamento.