Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.555, DE 9 DE MARÇO DE 2026.

Nº 6555/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.555, DE 9 DE MARÇO DE 2026.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o Brasileirão de Laço Comprido e o Encontro de Laço Comprido do CLC, a serem realizados anualmente no mês de junho, no Parque do Peão CLC, em Campo Grande-MS, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 12.095, de 10 de março de 2026, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o Brasileirão de Laço Comprido e o Encontro de Laço Comprido do CLC, a serem realizados, anualmente, no mês de junho, no Parque do Peão CLC, localizado em Campo Grande-MS.
Parágrafo únicoOs eventos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídos no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme disposto na Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, que institui o Calendário Oficial de Eventos no Estado.
Art. 2.
Os eventos de que trata o art. 1º desta Lei poderão integrar as ações culturais, esportivas e turísticas do Estado, visando à valorização das tradições sul-mato-grossenses e ao incentivo da prática esportiva e do turismo rural.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de março de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.