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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.551, DE 6 DE MARÇO DE 2026.

Nº 6551/2026

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.551, DE 6 DE MARÇO DE 2026.

Institui o Dia Estadual dos Esportes Equestres no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 12.094, de 9 de março de 2026, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul o Dia Estadual dos Esportes Equestres, a ser comemorado anualmente no dia 20 de dezembro.
Art. 2.
O Dia Estadual dos Esportes Equestres passa a integrar o Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 3.
O Dia Estadual dos Esportes Equestres tem como objetivos:
Ireconhecer e valorizar a importância social, cultural e econômica das atividades e das modalidades esportivas que envolvem a prática equestre no Estado;
IIestimular a promoção de eventos, competições, seminários, feiras e outras atividades que difundam os esportes equestres;
IIIincentivar o turismo rural e esportivo, bem como a preservação das tradições culturais e campeiras ligadas à equitação;
IVconscientizar sobre o bem-estar animal e o manejo responsável dos cavalos utilizados nas práticas esportivas.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá, por meio de seus órgãos competentes, apoiar e promover eventos alusivos à data de que trata esta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de março de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado

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