Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.550, DE 6 DE MARÇO DE 2026.
Nº 6550/2026
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.550, DE 6 DE MARÇO DE 2026.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Feira Literária de Mato Grosso do Sul (Felit-MS), e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 12.094, de 9 de março de 2026, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 6 de março de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado