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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.546, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 6546/2026

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.546, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural Morena Campo Grande, com sede e foro no Município de Campo Grande.

Publicada no Diário Oficial nº 12.083, de 24 de fevereiro de 2026, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural Morena Campo Grande, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro no Município de Campo Grande.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de fevereiro de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado

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