Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.544, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 6544/2026
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.544, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a divulgação de informações e ou de alertas contra o racismo, a discriminação racial e as demais formas correlatas de intolerâncias em eventos culturais ou esportivos, sediados no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 12.071, de 10 de fevereiro de 2026, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 9 de fevereiro de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado