Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.541, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 6541/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.541, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
Insere a ação referente ao Fundo do Sistema de Proteção Social dos Militares e altera os indicadores estratégicos e os indicadores de programas para os exercícios de 2026 e 2027, que passam a integrar os Anexos da Lei nº 6.158, de 13 de dezembro de 2023, que institui o Plano Plurianual do Estado para o período de 2024 a 2027.
Publicada no Diário Oficial nº 12.030, de 19 de dezembro de 2025, página 18.
OBS: Vigência em 1º de janeiro de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
UG: 770902 - Fundo do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Mato Grosso do Sul - FSPSM/MS Programa: 0045 - Programa de Gestão do SPSM/MS
Ação: 6286 - Gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares
Campo Grande, 18 de dezembro de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado