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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.537, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 6537/2025

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.537, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a reorganização das serventias notariais e de registros nas comarcas de Ivinhema e Sidrolândia.

Publicada no Diário Oficial nº 12.028, de 18 de dezembro de 2025, páginas 7 e 8.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam reorganizadas as unidades extrajudiciais dos Municípios de Ivinhema e Sidrolândia, mediante desacumulação e acumulação, alterando-se parte do Anexo III da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2.
A transmissão do acervo dos serviços desacumulados e acumulados será regulamentada pelo Provimento/CGJ nº 108, de 4 de junho de 2014.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de dezembro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado

ANEXO DA LEI Nº 6.537, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. Anexo III da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994.

QUADRO PERMANENTE DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA DO FORO EXTRAJUDICIAL

...............................................

Comarca de Ivinhema:

a)Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas e Tabelionato de Protesto de Títulos e outros documentos de dívida;
b)Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.

...............................................

Comarca de Sidrolândia:

a)Serviço Notarial e Tabelionato de Protesto de Títulos e outros documentos de dívida;
b)Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.

......................................” (NR)

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