Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.537, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 6537/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.537, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a reorganização das serventias notariais e de registros nas comarcas de Ivinhema e Sidrolândia.
Publicada no Diário Oficial nº 12.028, de 18 de dezembro de 2025, páginas 7 e 8.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 17 de dezembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado
ANEXO DA LEI Nº 6.537, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. Anexo III da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994.
QUADRO PERMANENTE DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA DO FORO EXTRAJUDICIAL
...............................................
Comarca de Ivinhema:
...............................................
Comarca de Sidrolândia:
......................................” (NR)