Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.533, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 6533/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.533, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Fundação Anália Franco de Maracaju, com sede no Município de Maracaju.
Publicada no Diário Oficial nº 12.028, de 18 de dezembro de 2025, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Fundação Anália Franco de Maracaju, com sede no Município de Maracaju.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de dezembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado