Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.532, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 6532/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.532, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a possibilidade da realização de orientação e de treinamento sobre a manobra de Heimlich (manobra de desengasgo) durante o acompanhamento pré-natal das gestantes assistidas na rede de saúde pública e privada do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 12.028, de 18 de dezembro de 2025, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 17 de dezembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado