Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.530, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 6530/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.530, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa do Mel, realizada tradicionalmente no Município de Guia Lopes da Laguna-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 12.028, de 18 de dezembro de 2025, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 17 de dezembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado