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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.529, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

Nº 6529/2025

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.529, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Mães e Amigos Atípicos de Costa Rica-MS (AMAACRI), localizada no Município de Costa Rica, Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 12.028, de 18 de dezembro de 2025, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Mães e Amigos Atípicos de Costa Rica-MS (AMAACRI), localizada no Município de Costa Rica, Mato Grosso do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de dezembro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado

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