Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.524, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 6524/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.524, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.894, de 26 de julho de 2016, nos termos que especifica.
Publicada no Diário Oficial nº 12.024, de 16 de dezembro de 2025, páginas 7 e 8.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
................................................” (NR)
“
.........................................................
.........................................................
................................................” (NR)
“
Campo Grande, 15 de dezembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado
ANEXO DA LEI Nº 6.524, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025. Anexo III da Lei nº 4.894, de 26 de julho de 2016.
Escolaridade e habilitações específicas dos cargos efetivos da carreira Gestão de Medidas Socioeducativas
CARGOGRADUAÇÃO/FORMAÇÃO/HABILTAÇÃO
Analista de Medidas SocioeducativasGraduação de nível superior, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), nas áreas de Serviço Social, Pedagogia, Psicologia, Nutrição, Terapia Ocupacional, Educação Física ou Artes Visuais; registro profissional no respectivo conselho de classe; Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria mínima ‘B’.
Agente de Segurança SocioeducativaGraduação de nível superior, nas modalidades bacharelado, licenciatura ou tecnólogo, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria mínima ‘B’.