Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.520, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 6520/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.520, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025.
Obriga a seguradora a comunicar formalmente ao proponente, ao seu representante legal ou ao corretor de seguros sobre a decisão de não aceitar a proposta para contratação de seguro no Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 12.017, de 10 de dezembro de 2025, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 9 de dezembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado